Aprovado o pagamento em dobro do salário-família

Brasília/DF, 21/12/2011 – A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na manhã desta quarta-feira o Projeto de Lei 416/2011, criado pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que assegura o pagamento em dobro do salário-família às trabalhadoras seguradas pelo regime geral de previdência social com filhos de 0 a 6 anos de idade.

A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora deve seguir para exame na Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário do Senado. É a primeira vez que o benefício é aprimorado desde sua criação, ainda no governo do ex-presidente Getúlio Vargas.

Bauer conclui 2011 comemorando a aprovação do seu primeiro projeto que venceu todas as etapas no Senado.

“É prazeroso poder terminar o ano com um projeto desta envergadura aprovado de modo unânime. Foi um presente de Natal que recebo e divido com a mulher trabalhadora e com as crianças do Brasil. O Senado da República dá uma demonstração de sensibilidade e principalmente de apreço à mulher trabalhadora brasileira”, destacou.

O parecer favorável à proposta foi do senador Roberto Requião (PMDB-PR), que incorporou duas emendas aprovadas pela CDH. Uma delas modificou a ementa do projeto para inserir as alterações sugeridas na lei que regula os benefícios concedidos pela Previdência Social (Lei nº 8.213/91), a exemplo do salário-família. A outra emenda estabelece que o Executivo estimará a despesa decorrente dessa medida e a incluirá no projeto de lei orçamentária para o exercício seguinte ao de sua promulgação. Segundo ressaltou Requião, essa previsão responde a uma determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Foto: Cadu Gomes

É a primeira vez que o benefício é aprimorado desde sua criação, no governo de Getúlio Vargas

Ao justificar a necessidade de aprovação do seu projeto – que recebeu todos os 15 votos possíveis –Bauer afirmou que, apesar do salário-família ser considerado um instrumento de justiça social para os trabalhadores, ele não possui natureza substitutiva da remuneração do segurado da previdência pública, mas sim um caráter nitidamente alimentar.

“Foi por este motivo que apresentei o projeto. É preciso que à mulher trabalhadora, com filhos de zero a seis anos de idade, seja assegurado o pagamento em dobro do salário-família, reduzindo-se desse modo a desigualdade de remuneração em relação ao homem, compensando, de alguma forma, uma jornada de trabalho mais longa e exaustiva e, enfim, destinando-lhe uma renda que poderá auxiliá-la no cuidado e na educação dos filhos”, explicou.

A participação feminina no mercado de trabalho está atrelada à participação coletiva no cuidado dos filhos, mas seu trabalho está ligado à necessidade de criação de instituições destinadas a cuidar de crianças.

“E ela trabalha anda, em média, 28 horas por semana nas atividades domésticas, no cuidado e na atenção aos seus filhos, mas ganha menos no mercado de trabalho. Pagar mais a título de salário-família é compensar esta diferença no salário”, disse o parlamentar catarinense.

Outra motivação para o projeto é o fato de a Constituição Federal estabelecer que o governo, no caso os dos municípios, tem obrigação de oferecer creches para as crianças.

“Como isso não acontece e nós sabemos que não há condições de fazê-lo em um curto prazo, o pagamento do salário família em dobro é uma maneira de compensarmos esta deficiência que temos na nossa estrutura administrativa nos municípios”, afirmou.

A iniciativa de Bauer também dá segurança às mães solteiras, divorciadas ou viúvas.

“Se o pai não é conhecido, os filhos não recebem o salário-família. Em caso de divórcio ou morte do marido, o benefício não é mais pago. Minha proposta também tem a função de preservar as trabalhadoras nestas situações”, concluiu.

(Alessandro Bonassoli, da Assessoria de Comunicação)

Entrevista:

Relatório e discussão do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS):

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